Portaria SEFAZ nº 1.187 de 24/08/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 set 2010

Altera a Portaria Sefaz nº 1.004, de 26 de julho de 2010 que dispõe sobre o Microempreendedor Individual (MEI).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 513-B, combinado com o art. 549, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Portaria Sefaz nº 1.004, de 26 de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

§ 2º O MEI deve solicitar à Secretaria da Fazenda a emissão de Nota Fiscal Avulsa referente às operações com mercadorias destinadas à pessoa jurídica, contribuinte do ICMS, ficando dispensando de tal exigência, na hipótese do destinatário emitir nota fiscal de entrada, nos termos dos arts. 157 a 161 do Regulamento do ICMS.

§ 3º A opção pela emissão do documento fiscal que trata o caput, não impede o MEI de solicitar da Secretaria da Fazenda, sempre que desejar, a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar suas operações ou prestações.

Art. 6º O MEI solicita a emissão de Nota Fiscal Avulsa em uma das Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda, nas seguintes hipóteses:

IV - transferência de bens do ativo;

Art. 7º-A Ao MEI, não optante pela emissão do documento fiscal de que trata o caput do art. 1º, aplicam-se as regras previstas nos incisos II e III, "c", do art. 513-B, do Regulamento do ICMS, podendo a qualquer tempo, solicitar a emissão de Nota Fiscal Avulsa em qualquer Agência de Atendimento da Secretaria da Fazenda, referente às operações com mercadorias e nas prestações de serviços.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

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