Portaria SUTRI nº 1183 DE 23/06/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jun 2022
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO - (A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 1.183/2022 )
ITEM | DESCRIÇÃO | PMPF |
1 | água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou retornáveis | |
1.1 | até 200ml | 0,85 |
1.2 | vidro de 201 a 350ml | 4,56 |
1.3 | demais embalagens de 201 a 350ml | 1,71 |
1.4 | de 351 a 590ml | 1,82 |
1.5 | de 591 a 599ml | 3,81 |
1.6 | de 600 a 650ml | 1,93 |
1.7 | de 651 a 1.350ml | 3,18 |
1.8 | de 1.351 a 1.500ml | 3,08 |
1.9 | de 1.501 a 3.000ml | 4,14 |
1.10 | de 3.001 a 5.000ml | 8,75 |
1.11 | de 5.001 a 8.000ml | 9,91 |
2 | água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis | |
2.1 | 10 litros | 13,65 |
2.2 | Bag 12 litros | 8,93 |
3 | água Mineral ou Potável - Embalagens retornáveis | |
3.1 | 10 litros | 8,37 |
3.2 | 20 litros | 11,33 |
4 | água Mineral ou Potável importada - Embalagens vidros | |
4.1 | até 260ml | 13,91 |
4.2 | de 261 a 360ml | 14,28 |
4.3 | de 361 a 500ml | 29,43 |
4.4 | de 501 a 790ml | 26,65 |
4.5 | de 791 a 1.250ml | 54,43 |
5 | água Mineral ou Potável importada - Embalagens PET | |
5.1 | até 260ml | 8,18 |
5.2 | de 261 a 360ml | 8,40 |
5.3 | de 361 a 500ml | 17,31 |
5.4 | de 501 a 790ml | 15,68 |
5.5 | de 791 a 1.750ml | 32,02 |