Portaria SESu nº 1.183 de 30/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, para fins de apoio às instituições relacionadas nos anexos I e II, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática:

12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional

PTRES: 013847

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 09/2008, referente ao Programa de Apoio à Extensão Universitária - PROEXT e o Edital nº 04/2008, referente ao Programa Incluir Acessibilidade da Educação Superior - INCLUIR.

Art. 3º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 4º O monitoramento da execução, referente à ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu.

Art. 5º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I
- PROEXT

Processo nº Instituição Beneficiada Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.019464/2008-51 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO 0112915008 2008NC001288 2C68G10111 R$ 64.600,00 
23000.019366/2008-13 Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN 0112915008 2008NC001289 2C68G101289 R$ 88.995,00 
23000.020549/2008-81 Universidade Federal de Santa Maria - UFSM 0112915008 2008NC001290 2C68G10111 R$ 30.000,00 
23000.019476/2008-85 Universidade de Brasília - UNB 0112915008 2008NC001287 2C68G10111 R$ 27.182,00 

ANEXO II
- INCLUIR

Processo nº Instituição Beneficiada Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.018711/2008-00 Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - CEFET-SC 0112915007 2008NC001218 2C68G10511 R$ 118.651,80 
23000.019287/2008-11 Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM 0112915007 2008NC001300 2C68G10511 R$ 70.240,00 
23000.019504/2008-64 Universidade Federal de Lavras - UFLA 0112915007 2008NC001307 2C68G10511 R$ 102.000,00