Portaria GS/SET nº 118 DE 26/09/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 set 2017
Estabelece critérios para concessão de parcelamento de débitos do ICMS devido nas operações interestaduais destinadas à consumidor final, não contribuinte do imposto (EC 87/2015).
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 179 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998,
Considerando a necessidade de ajustar a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS à realidade atual, facilitando ao contribuinte o cumprimento da obrigação tributária principal;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para concessão de parcelamento de débitos do ICMS,
Resolve:
Art. 1º Os débitos fiscais referentes ao ICMS relativos à parcela pertencente a este Estado, nas operações interestaduais destinadas à consumidor final não contribuinte do imposto (EC 87/2015), provenientes de termo de apreensão, auto de infração ou denúncia espontânea, poderão ser recolhidos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com os acréscimos legais previstos na legislação pertinente.
Art. 2º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de setembro de 2017.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação