Portaria SEFAZ/SAT nº 118 DE 13/04/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 abr 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 788 , de 11 de junho de 2010, e em conformidade com o disposto no art. 186-D, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, e na Portaria Sefaz nº 182, de 25 de julho de 2013;

Resolve:


Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude do disposto no art. 186-Y do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do referido Regulamento, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.

§ 1º As empresas credenciadas:

I - devem, antes do prazo obrigatório para a emissão do CT-e, preencher e enviar o Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

II - estão habilitadas a:

a) efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação do CT-e;

b) solicitar autorização de uso do CT-e, a partir da data prevista no Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 118/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ IE
01 A P M DE OLIVEIRA LOGISTICA - ME 13.878.571/0001-75 29.463.399-5