Portaria SEFAZ/DGT nº 118 DE 13/05/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 mai 2014
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 118/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | DISK PIZZA E RESTAURANTE 2000 LTDA - ME | 07.755.941/0001-84 | 29.394.489-0 | 09.05.2014 |
02 | MARCILENE PEREIRA NUNES | 18.379.064/0001-00 | 29.455.120-4 | 12.05.2014 |
03 | PEG PAG REAL LTDA EPP | 04.182.004/0001-99 | 29.067.979-6 | 12.05.2014 |
04 | DROGARIA 208 SUL LTDA - ME | 14.376.077/0001-75 | 29.436.496-0 | 13.05.2014 |
05 | R. B. XAVIER | 10.243.436/0001-65 | 29.412.084-0 | 16.05.2014 |
06 | SUPERMERCADO DEUSDARÁ LTDA - ME | 11.441.517/0001-32 | 29.420.851-8 | 12.05.2014 |
07 | AILTON GOMES RABELO DINIZ | 11.575.911/0001-63 | 29.429.103-2 | 12.05.2014 |
08 | COBRA TECNOLOGIA S.A | 42.318.949/0007-97 | 29.454.071-7 | 12.06.2014 |
09 | EMIVAL CORDEIRO FELIZARDO | 25.048.638/0001-23 | 29.390.090-6 | 13.05.2014 |
10 | JACIRENE GONÇALVES DO CARMO | 01.681.760/0001-74 | 29.054.812-8 | 30.05.2014 |
11 | R M DE SOUSA COMÉRCIO - ME | 19.012.443/0001-20 | 29.452.468-1 | 14.05.2014 |