Portaria GSER nº 118 de 23/11/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 nov 2011

Inclui na Portaria nº 062/GSER, de 08.06.2011, item como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.

O Secretário Executivo Interino da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 de 19 de junho de 1997, bem como a Medida Provisória nº 183, de 21 de novembro de 2011,

Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de base de cálculo do ICMS - Substituição Tributária devido nas operações com CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO e ISOTÔNICO à realidade atual do mercado.

Resolve:

Art. 1º Incluir na Portaria nº 062/GSER, de 08.06.2011, os valores constantes abaixo, como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

TABELA I - BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPP

CERVEJAS DIVERSAS
Garrafa Retornável 600ml R$
Long Neck até 355 ml R$
Lata 355 ml R$
CERVEJA PROIBIDA
1,54
1,64
1,42

Luzemar da Costa Martins

Secretário Executivo Interno da Receita