Portaria FCP nº 118 de 21/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2010
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Fundação Cultural Palmares - CPADS/FCP.
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 35 do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Fundação Cultural Palmares - CPADS/FCP, com as seguintes atribuições:
I - analisar e avaliar periodicamente a documentação sigilosa produzida e acumulada no âmbito da Fundação;
II - propor, à autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre o assunto, a renovação dos prazos de duração da classificação sigilosa atribuída aos documentos;
III - propor, à autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre o assunto, a alteração ou cancelamento da classificação sigilosa, em conformidade com o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.553, de 2002;
IV - determinar o destino final da documentação tornada ostensiva, selecionando os documentos para guarda permanente; e
V - autorizar o acesso a documentos sigilosos.
Art. 2º A CPADS/FCP será integrada por um representante de cada setor a seguir indicado:
I - Gabinete da Presidência, que a presidirá;
II - Procuradoria Federal
III -Departamento de Fomento e Proteção a Cultura Afro-Brasileira;
IV - Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro;
V - Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra;
VI - Coordenação-Geral de Gestão Estratégica;
VII - Coordenação-Geral de Gestão Interna.
Parágrafo único. A Divisão de Arquivo e Gestão de Documentos - DAGD/CDI/CNIRC exercerá a função de Secretaria Executiva e prestará o apoio técnico necessário aos trabalhos da Comissão na definição da classificação, cabendo-lhe coordenar, definir e implementar normas e procedimentos referentes à documentação arquivística classificada como sigilosa, garantindo o controle da gestão documental desde a produção até a destinação final.
Art. 3º Cada setor mencionado no artigo anterior deverá indicar seu representante para compor a Comissão em até 10 dias após a publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Finalizado o prazo descrito no artigo anterior, deve ser elaborada Ata de Constituição assinada por todos os membros e submetida para conhecimento do Presidente da FCP.
Art. 4º A autoridade responsável pela classificação de documentos no grau ultra-secreto é o Presidente da Fundação Cultural Palmares.
Art. 5º As autoridades responsáveis pela classificação dos documentos nos graus secreto, confidencial e reservado são, no âmbito de cada um dos setores, os titulares, ou seus substitutos legais:
I - Gabinete da Presidência;
II - Procuradoria Federal;
III - Departamento de Fomento e Proteção a Cultura Afro-Brasileira;
IV - Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro;
V - Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra;
VI - Coordenação-Geral de Gestão Estratégica;
VII - Coordenação-Geral de Gestão Interna.
Parágrafo único. No caso do Gabinete do presidente, a autoridade competente para exercer a competência estabelecida no caput é do Chefe do Gabinete.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO MENDES ARAÚJO