Portaria SF nº 118 de 23/09/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 09 out 2010

Institui o "Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços - ISS Habite-se" e a "Confirmação de Autenticidade do Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços - ISS Habite-se".

(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 21/05/2013, efeitos a partir de 01/06/2013):

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º Instituir, na forma do Anexo 1 desta Portaria, o "Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços - ISS Habite-se", a ser emitido pela Secretaria Municipal de Finanças - SF.

Art. 2º Instituir, na forma do Anexo 2 desta Portaria, a "Confirmação de Autenticidade do Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços - ISS Habite-se", disponibilizado para emissão pelo responsável pela análise do processo administrativo de expedição de "Auto de Conclusão" ou "Auto de Regularização".

Art. 3º Aos processos administrativos de expedição de "Auto de Conclusão" ou "Auto de Regularização" deverá ser juntado o "Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços - ISS Habite-se", apresentado pelo interessado.

Art. 4º A autenticidade do "Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços - ISS Habite-se" será aferida pela emissão da "Confirmação de Autenticidade do Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços - ISS Habite-se", a qual deverá instruir os processos administrativos de expedição de "Auto de Conclusão" ou "Auto de Regularização".

Art. 5º Os documentos mencionados nos arts. 1º e 2º serão emitidos eletronicamente, exclusivamente por meio do sistema ISS-HABI.

Parágrafo único. Para utilização do sistema ISS-Habi pelos servidores responsáveis pela análise dos processos administrativos, haverá necessidade de obtenção de senha de acesso junto à Secretaria de Finanças.

Art. 6º A partir de 01 de janeiro de 2011, os certificados de quitação do imposto sobre serviços - ISS habite-se, emitidos nos moldes da Portaria SF 361/1989, não anexados aos processos citados no art. 3º, perderão sua validade, devendo ser substituídos pelos modelos instituídos por esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 361, de 10 de maio de 1989.

ANEXO 1 - DA PORTARIA SF Nº 118, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Secretaria Municipal de Finanças

Subsecretaria da Receita Municipal

Departamento de Arrecadação e Cobrança

CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS HABITE-SE - Nº

Este Certificado foi emitido para efeito de Auto de Conclusão/Auto de Regularização

Certifico, a pedido da parte interessada e à vista das informações contidas nos documentos apresentados, que não há débito de Imposto sobre Serviços relativo à obra abaixo especificada.

Este Certificado não elide o direito de a Fazenda Pública do Município cobrar os débitos que por ventura vierem a ser apurados. É o que cumpre verificar.


Identificação da obra:  
Certificado referente a:  
Nome do proprietário:  
Local da obra:  
Nº do contribuinte: IPTU OU INCRA:  
Número do processo ou Alvará:  
Categoria de uso do imóvel:  
Área total construída:
Cálculo do imposto sobre mão de obra:  
(A) Área quitada:
(B) Valor da mão-de-obra por m²: R$
(C) Valor total da mão-de-obra (AxB): R$
(D) Valor da mão-de-obra de terceiros: R$
(E) Valor da mão-de-obra própria: R$
(F) Base de cálculo (C-D-E): R$
(G) Alíquota: %
(H) Imposto Recolhido (FxG): R$


Observações:


1) Certificado expedido com base na Portaria SF nº x/2010.
2) A autenticidade deste certificado está condicionada à emissão do documento de confirmação de autenticidade, disponível no sistema ISS-HABI, da Secretaria Municipal de Finanças.


Data de Emissão:

Código de controle do certificado:

Auditor Fiscal:

ANEXO 2 - DA PORTARIA SF Nº 118, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Secretaria Municipal de Finanças

Subsecretaria da Receita Municipal

Departamento de Arrecadação e Cobrança

CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE DO CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS HABITE-SE - Nº

Este Certificado foi emitido para efeito de Auto de Conclusão/Auto de Regularização

Certifico, a pedido da parte interessada e à vista das informações contidas nos documentos apresentados, que não há debito de Imposto sobre Serviços relativo à obra abaixo especificada.

Este Certificado não elide o direito de a Fazenda Pública do Município cobrar os débitos que por ventura vierem a ser apurados. É o que cumpre verificar.


Identificação da obra:  
Certificado referente a:  
Nome do proprietário:  
Local da obra:  
Nº do contribuinte: IPTU OU INCRA:  
Número do processo ou Alvará:  
Categoria de uso do imóvel:  
Área total construída:
Cálculo do imposto sobre mão de obra:  
(A) Área quitada:
(B) Valor da mão-de-obra por m²: R$
(C) Valor total da mão-de-obra (AxB): R$
(D) Valor da mão-de-obra de terceiros: R$
(E) Valor da mão-de-obra própria: R$
(F) Base de cálculo (C-D-E): R$
(G) Alíquota: %
(H) Imposto Recolhido (FxG): R$


Observações:


Para efeitos legais, a impressão deste documento não substitui o certificado pesquisado.


Data de Emissão:

Código de controle do certificado: