Portaria SETEC nº 118 de 20/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação nº 8383 - Ampliação dos Alojamentos das Escolas Agrotécnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação nº 8383, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.363.1062.8383.0001 - Ampliação dos Alojamentos das Escolas Agrotécnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica - PTRES nº 001745;

Fonte de Recursos nº: 0112915017.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 8383, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá - MT 23000.020456/2006-95 000528 76.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Manaus - AM 23000.020807/2006-68 000529 75.998,13 
Escola Agrotécnica Federal de Cáceres - MT 23000.020817/2006-01 000530 76.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA 23000.073357/2006 14 000531 75.997,08 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí - GO 23000.095300/2006-68 000532 75.599,99 
Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - SE 23000.020658/2006-37 000534 75.977,52 
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul - SC 23000.071362/2006-84 000535 76.000,00 
  TOTAL      531.572,72