Portaria GS/SET nº 118 de 30/12/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 jan 2003

Dispõe sobre a tabela anual e o prazo de pagamento no exercício de 2004, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos, embarcações e aeronaves usados e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 10 da Lei 6.967, de 30 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997;

Resolve:

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2004, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), expressos em Real (R$), referentes a veículos, embarcações e aeronaves usadas, constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPVA relativos a veículos, embarcações e aeronaves em cota única ou em até três (03) parcelas, de acordo com os prazos constante dos Anexos II e III desta Portaria.

Parágrafo único. O imposto somente será parcelado se o valor total do débito for maior ou igual a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As marcas e modelos que não constem na tabela, serão incluídos durante o exercício de 2004, juntamente com o valor do respectivo imposto.

Art. 4º O contribuinte que não efetuar o pagamento da parcela única nos prazos constantes dos Anexos II e III, perderá o direito à redução prevista no § 8º do art. 6º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria SET nº 2, de 09.01.2004, DOE RN de 10.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 4º O contribuinte que não efetuar o pagamento da 1ª (primeira) parcela do imposto no prazo previsto nos Anexos II e III desta Portaria, perderá o direito ao parcelamento."

Art. 5º O pagamento do imposto referente a embarcações e aeronaves obedecerá os vencimentos constantes do Anexo III. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria SET nº 2, de 09.01.2004, DOE RN de 10.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 5º O pagamento do imposto referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2004."

Art. 6º Os proprietários de veículos terrestres, beneficiados com imunidade ou isenção do imposto, deverão requerer o reconhecimento do benefício, na forma disposto nos arts. 7º e 8º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19.11.97.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 30 de dezembro de 2003

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado de Tributação

ANEXO I ANEXO II - DA PORTARIA Nº 118, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 CALENDÁRIO PARA O LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - 2004

ALGARISMO FINAL DA PLACA
VENCIMENTO DO IPVA
1ª COTA
OU COTA ÚNICA
2ª COTA
3ª COTA
 
1
11/02
11/03
13/04
2
12/02
12/03
13/04
3
16/03
15/04
17/05
4
17/03
19/04
20/05
5
12/04
13/05
14/06
6
14/04
14/05
14/06
7
10/05
09/06
09/07
8
11/05
09/06
12/07
9
08/06
08/07
10/08
0
13/07
12/08
14/09

ANEXO III - DA PORTARIA Nº 118, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 CALENDÁRIO PARA O LICENCIAMENTO DE EMBARCAÇÕES E AERONAVES

VENCIMENTO DO IPVA
1ª Parcela ou Parcela única
2ª Parcela
3ª Parcela
11/02
11/03
13/04