Portaria MP nº 118 de 28/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2002
Dispõe sobre o remanejamento, até 31 de julho de 2002, de quinze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Justiça
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Remanejar, em caráter temporário, até 31 de julho de 2002, quinze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Justiça, sendo: três DAS 102.4 e doze DAS 102.3.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento destinam-se às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Direito Econômico e não integrarão a estrutura de cargos do Ministério da Justiça, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTUS TAVARES