Portaria CAPES nº 1.176 de 24/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e nº 165/2008 e alterações posteriores, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais de Universitários Federais, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional

Fonte: 0151915002

PTRES: 001763

Plano Interno: 6379G90111

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 2979-CGHU/DHR/SESu/MEC, de 02.06.2008, em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional, será realizado pela Coordenação Geral dos Hospitais Universitários Federais - CGHU da Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde, por meio do Sistema de Acompanhamento Orçamentários dos HUFs - SAHUF.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

IFES/HU UG FONTE: 0100915002 FONTE: 0112915039 TOTAL LIBERADO 
3.9.0.30 3.3.9.0.37 3.3.9.0.39 4.4.90.51 4.4.90.52 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF 153061 15228 940.102,32 375.000,00 184.897,68      1.500.00,00 1232 
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO DE BARROS BARRETO - UFPA 153063 15230          200.000,00 200.000,00 1233 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA 153063 15230 300.000,00        200.000,00 500.000,00 1234 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA 153063 15230 2.000.000,00          2.000.000,00 1235