Portaria CAPES nº 1.175 de 24/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, pág. 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e nº 165/2008, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, para fins de apoio às instituições relacionadas nos anexos I e II, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática:

12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional

PTRES: 013847

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 09/2008, referente ao Programa de Apoio à Extensão Universitária - PROEXT e o Edital nº 04/2008, referente ao Programa Incluir Acessibilidade da Educação Superior - INCLUIR.

Art. 3º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 4º O monitoramento da execução, referente à ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu.

Art. 5º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

PROEXT

Processo nº Instituição Beneficiada Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.019406/2008-27 Universidade Federal de Roraima - UFRR 0112915008 2008NC001270 2C68G10111 R$ 99.941,00 
23000.019467/2008-94 Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA 0112915002 2008NC001271 2C68G10111 R$ 29.300,00 
23000.019483/2008-87 Universidade Federal de Viçosa - UFV 0212925202 2008NC001285 2C62G12111 R$ 29.963,00 
23000.019357/2008-22 Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT 0212222222 2008NC001269 2C62G12211 R$ 29.810,00 
23000.019480/2008-43 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuti - UFVJM 0212222222 2008NC001276 2C62G12211 R$ 38.400,00 
23000.019424/2008-17 Universidade Federal de São João Del-Rei - UFSJ 0212222222 2008NC001277 2C62G12211 R$ 88.000,00 
23000.019462/2008-14 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO 0212222222 2008NC001278 2C62G12211 R$ 16.101,90 
23000.019346/2008-42 Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG 0212222222 2008NC001279 2C62G12211 R$ 29.399,10 
23000.018399/2008-46 Universidade Federal do Rio Grande - FURG 0212222222 2008NC001275 2C62G12211 R$ 120.000,00 
23000.019429/2008-31 Universidade Federal de Santa Maria - UFSM 0212222222 2222NC022122 2C62G12211 R$ 42.951,39 
23000.019401/2008-02 Universidade Federal de Roraima - UFRR 0212222222 2008NC001267 2C62G12211 R$ 41.818,20 
23000.019466/2008-40 Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA 0212222222 2008NC001266 2C62G12211 R$ 22.651,00 
23000.019358/2008-77 Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT 0212222222 2008NC001265 2C62G12211 R$ 29.000,00 
23000.019361/2008-91 Universidade Federal do Ouro Preto - UFOP 0212222222 2008NC001264 2C62G12211 R$ 16.680,00 
23000.019351/2008-55 Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS 0212222222 2008NC001263 2C62G12211 R$ 50.000,00 
23000.019475/2008-31 Universidade de Brasília - UNB 0212222222 2008NC001262 2C62G12211 R$ 29.993,10 
23000.019380/2008-17 Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB 0212222222 2008NC001261 2C62G12211 R$ 29.917,00 
23000.019462/2008-61 Universidade Tecnológica do Paraná - UTFPR 0212222222 2008NC001260 2C62G12211 R$ 12.000,00 

INCLUIR

Processo nº Instituição Beneficiada Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.017652/2008-44 Universidade Federal do Ouro Preto - UFOP 0112915007 2008NC001217 2C68G10511 R$ 120.000,00