Portaria ANAC nº 1.172 de 21/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2009
Aprova a alteração do quantitativo de cargos comissionados da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Notas:
1) Revogada pela Portaria ANAC nº 1.318, de 05.08.2009, DOU 06.08.2009, rep. DOU 21.08.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso XLII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLIII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e tendo em vista o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 21 de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do quantitativo de cargos comissionados da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 580, de 19 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2007, Seção 2, página 8; 758, de 11 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2007, Seção 2, página 9; 1.057, de 25 de julho de 2008, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço V.3, nº 30, de 25 de julho de 2008; 1.162, de 1º de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2008, Seção 1, página 22; 25, de 13 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2009, Seção 1, página 8; e 541, de 14 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2009, Seção 2, página 7.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
ANEXO
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | SUBTOTAL | QUANTIDADE | SUBTOTAL | |
CD I | 11.500,00 | 1 | 11.500,00 | 1 | 11.500,00 |
CD II | 10.925,78 | 4 | 43.703,12 | 4 | 43.703,12 |
CGE I | 10.350,73 | 8 | 82.805,84 | 8 | 82.805,84 |
CGE II | 9.200,65 | 20 | 184.013,00 | 20 | 184.013,00 |
CGE III | 8.625,61 | 43 | 370.901,23 | 43 | 370.901,23 |
CGE IV | 5.750,40 | 48 | 276.019,20 | 51 | 293.270,40 |
CCT V | 2.186,60 | 70 | 153.062,00 | 70 | 153.062,00 |
CCT IV | 1.597,88 | 65 | 103.862,20 | 65 | 103.862,20 |
CCT III | 962,48 | 53 | 51.011,44 | 53 | 51.011,44 |
CA I | 9.200,65 | 4 | 36.802,60 | 4 | 36.802,60 |
CA II | 8.625,61 | 16 | 138.009,76 | 14 | 120.758,54 |
CA III | 2.587,69 | 8 | 20.701,52 | 8 | 20.701,52 |
CAS I | 2.156,41 | 22 | 47.441,02 | 22 | 47.441,02 |
CAS II | 1.868,89 | 47 | 87.837,83 | 47 | 87.837,83 |
TOTAL | - | 409 | 1.607.670,76 | 410 | 1.607.670,74 |