Portaria MEC nº 1.170 de 10/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009
Deduz do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas, uma autorização de concurso para o ano de 2009 do cargo de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, no Anexo à Portaria nº 824, de 27.08.2009.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 370, de 04 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas, uma autorização de concurso para o ano de 2009 do cargo de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, no Anexo à Portaria nº 824, de 27.08.2009, publicada no DOU de 28.08.2009, seção 1, páginas 14 a 17.
Parágrafo único. A autorização de concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás no Anexo à Portaria nº 824, de 27.08.2009, publicada no DOU de 28.08.2009, seção 1, páginas 14 a 17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD