Portaria SES nº 117 DE 25/02/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 fev 2021
Determina, entre o período de 01 a 12 de março, a suspensão da realização de cirurgias eletivas em todas as unidades hospitalares da rede assistencial pública e privada no âmbito da II, IV e IX Gerências Regionais de Saúde (GERES) no Estado de Pernambuco.
O Secretário de Saúde do Estado De Pernambuco, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no DOE. de 02.01.2019,
Considerando o Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021, que prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9 de 24 de março de 2020;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 50.308 , de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) II, IV e IX, regras restritivas adicionais relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
Considerando o Decreto nº 50.309 , de 23 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-COV-2;
Considerando a necessidade de destinar o maior número de leitos disponíveis para o tratamento de pacientes diagnosticados ou com suspeita de infecção pelo COVID-19;
Resolve:
Art. 1º Fica determinada, entre o período de 01 a 12 de março, a suspensão da realização de cirurgias eletivas em todas as unidades hospitalares da rede assistencial pública e privada no âmbito da II, IV e IX Gerências Regionais de Saúde (GERES) no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Para fins do caput, caracterizam-se cirurgias eletivas, aquelas que possam ser adiadas e/ou reprogramadas sem prejuízo à saúde do paciente.
Art. 2º Os servidores públicos que tiverem as atividades suspensas em razão dos serviços descritos no Art. 1º, poderão ser convocados para outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou teletrabalho.
Art. 3º Ficam mantidos, na rede hospitalar pública e privada no âmbito da II, IV e IX Gerências Regionais de Saúde (GERES)
I - Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência;
II - Consultas e procedimentos ambulatoriais;
III - Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADT que dão suporte aos pacientes internados;
IV - Cirurgias eletivas inadiáveis como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde