Portaria GSER nº 117 DE 21/05/2012
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 mai 2012
O Secretário de Estado da Receita, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "d", da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Resolve:
Art. 1º. Incluir no Anexo Único da Portaria nº 058/GSER, de 01 de março de 2012, os itens abaixo indicados que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Cervejas Diversas |
Garrafa Retornável 600ml R$ |
Long Neck Até 355ml R$ |
Lata 355ml R$ |
Schin no Grau |
2,35 |
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Nova Schin Play |
2,57 |
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.