Portaria GSER nº 117 DE 21/05/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 mai 2012

O Secretário de Estado da Receita, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "d", da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Incluir no Anexo Único da Portaria nº 058/GSER, de 01 de março de 2012, os itens abaixo indicados que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

Cervejas Diversas

Garrafa Retornável 600ml R$

Long Neck Até 355ml R$

Lata 355ml R$

Schin no Grau

2,35

 

 

Nova Schin Play

2,57

 

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.