Portaria DENATRAN nº 117 de 14/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2008
Autoriza a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, e dá outras providências.
O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 155, de 29 de março de 2006, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2006, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do art. 5º da Lei nº 9.602, de 21.01.1998, do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei nº 11.514, de 13.08.2007, da Lei nº 11.647, de 24.03.2008, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, do Decreto nº 6.170, de 25.07.2008 e suas alterações e a Portaria Interministerial nº 127 de 29.05.2008 e suas alterações, no que couber, e no Processo nº 80000.023531/2008-75,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Fundo Nacional de Saúde - FNS, visando o apoio financeiro para a realização da Campanha publicitária intitulada "A Criança e o Trânsito", referente à Semana Nacional de Trânsito, conforme segue:
Órgão Cedente: Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
Unidade Gestora: 200320 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET;
Órgão Executor: Fundo Nacional de Saúde - FNS;
Unidade Gestora: 257001 - Gestão: 00001 FNS;
Programa/Ação: 15.131.0660.4641.0001- Publicidade de Utilidade Pública;
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais);
Fontes: 0150200012 e 0180569010;
Valor total: R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais).
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral Qualificação do Fator Humano no Trânsito - CGQFHT exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS deverá restituir ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2008, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observado o Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA