Portaria SETEC nº 117 de 20/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação nº 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 001744;

Fonte de Recursos nº: 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá - MT 23000.020455/2006-41 000516 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 23000.020677/2006 63 000517 180.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco 23000.020693/2006-56 000518 179.959,43 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina 23000.020845/2006-11 000519 300.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima 23000.016704/2006-01 000520 130.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí - GO 23000.095301/2006-11 000521 179.999,70 
Escola Agrotécnica Federal de Codó - MA 23000.020657/2006-92 000522 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul - SC 23000.071357/2006-71 000523 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Iguatú - CE 23000.066490/2006-14 000524 10.800,00 
10 Escola Técnica Federal de Palmas - TO 23000.020454/2006-04 000525 100.000,00 
11 Universidade Tecnológica Federal do Paraná 23000.020666/2006-83 000526 360.000,00 
12 Universidade Federal Fluminense/Colégio Técnico Agrícola Ildefonso Bastos Borges-RJ 23000.020866/2006-36 000527 80.683,20 
13 Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina 23000.021224/2006-54 000536 1.000.000,00 
14 Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - SE 23000.020658/2006-81 000537 37.952,11 
15 Escola Agrotécnica Federal de Araguatins - TO 23000.052197/2006-61 000538 100.000,00 
16 Universidade Federal de Minas Gerais/Núcleo de Ciências Agrárias 23000.020662/2006-03 000539 80.000,00 
17 Universidade Federal de Juiz de Fora/Colégio Técnico universitário - MG 23000.020664/2006-94 000540 80.000,00 
18 Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MG 23000.020503/2006-09 000541 180.000,00 
  TOTAL      3.299.394,44