Portaria DETRAN nº 1167 DE 10/11/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 nov 2017
Altera a Portaria DETRAN/MA nº 277/2015, que dispõe sobre os procedimentos de operacionalização do sistema de distribuição, fabricação e fornecimento de placas, tarjetas e lacres para veículos automotores, reboques e semi-reboques junto ao DETRAN-MA.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e no exercício da competência que lhe é atribuída pelos artigos 1º e 38, do Decreto Estadual nº 20.242, de 26 de janeiro de 2004:
Considerando o Ofício nº 1100/2017/CGIJF/DENATRAN/SE-MCIDADES, encaminhado pelo Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o qual versa sobre alteração das Portarias DETRAN/MA nº 655/2012 e nº 277/2015;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a Portaria nº 277/2015 - DETRAN/MA;
Resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria DETRAN/MA nº 277/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(....);
"Considerando que a concessão de credenciamento para empresas fabricantes de placas e tarjetas, o DETRAN/MA orienta-se na manutenção da capacidade de fiscalizar a qualidade do produto fabricado e de, ao mesmo tempo, inibir qualquer tipo de ilicitude que possa comprometer a credibilidade da frota de veículos emplacados no Estado,
Resolve (.....);
Art. 7º Atualizar, no sistema DETRAN/MA, as informações pertinentes ao recebimento da autorização para fabricação da placa e tarjeta enviada pelo sistema DETRAN/MA, de modo a permitir a correta emissão do CRV.
§ 2º Será de inteira responsabilidade do fabricante a correção das informações e ou fabricação de novos materiais de forma que as informações do sistema e do material confeccionado não apresentem divergências.
(.....)."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
LARISSA ABDALLA BRITTO
Diretora Geral do DETRAN/MA