Portaria SEI nº 1166 DE 13/09/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 nov 2024

Altera a Portaria SEI Nº 753/2023, que estabelece a aplicação das disposições contidas nos §§ 15 a 17 do artigo 58 RICMS/RN, aprovado pelo do Decreto Nº 31825/2022, que trata dos prazos de recolhimento do imposto quando se tratar de empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76 do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,Considerando o disposto nos §§15 a 17 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................................................................

................................................................................................................

VI - em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2024:

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ 33.000.167/0055-02;PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ 33.000.167/0088-62;PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ 33.000.167/0108-40;PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ 33.000.167/1056-39;

................................................................................................................

§ 6º Excepcionalmente, as empresas indicadas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do inciso VI do caput deverão antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 15 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, até as seguintes datas:

I - dia 22 de novembro de 2024, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2024;

II – dia 23 de dezembro de 2024, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2024.” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Natal, de de 2024.

Jane Carmen Carneiro e Araújo

Secretária de Estado da Fazenda

Em substituição legal