Portaria DP/DETRAN nº 1.163 de 26/05/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 mai 2011
Altera dispositivos da Portaria DG Nº 1.835 de 31.12.2002 do DETRAN/PE, a qual trata as normas necessárias ao controle e fiscalização quanto ao uso da PLACAS DE EXPERIÊNCIA e a ENTRADA e SAÍDA de veículos dos estabelecimentos onde executem reformas ou recuperação de veículos e aos que comprem, vendam, ou desmontem veículos usados ou não.
A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 36.387 de 06 de abril de 2011, e
Considerando a necessidade de alterar alguns dispositivos da Portaria DG Nº 1.835 de 31 de dezembro de 2002, publicada no DOE de 03 de janeiro de 2003, a fim de melhorar a adequação da norma ao fim que se propõe;
Resolve
Art. 1º Alterar o caput do art. 11 da portaria DG nº 1.835 de 31 de dezembro de 2002 e acrescentar ao mesmo os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, passando o citado artigo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Serão concedidas, aos estabelecimentos mencionados no art. 1º desta Portaria, PLACAS DE EXPERIÊNCIA, obedecendo-se o critério de quantidade de veículos com entrada e saída registradas, dentro dos seguintes limites:
QUANTITATIVO DE VEÍCULOS/MÊS (média anual) | QUANTITATIVO DE PLACAS |
Até 100 | 01 (uma) |
De 101 a 300 | 02 (duas) |
De 301 a 500 | 03 (três) |
A partir de 501 | 04 (quatro) |
§ 1º As placas disponibilizadas para cada unidade não poderão ser utilizadas ou cedidas para outras unidades, mesmo que seja matriz ou filial, independentemente de pertencer ou não ao mesmo grupo societário.
§ 2º O veículo com placa de experiência apenas poderá transitar nas vias terrestres após assinatura, pelo condutor, do termo de responsabilidade para uso da placa de experiência em data(s), horário(s), locais e condição de uso(s) especificado(s), conforme modelo constante no Anexo I.
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, o condutor deverá portar também cópia do termo de responsabilidade previsto no parágrafo anterior deste artigo, e quando for o caso, autorização emitida pelo fabricante ou empresa comodatária, após prévia autorização da autoridade de trânsito com jurisdição sobre o local em que se realizará o teste.
§ 4º A comprovação do movimento mensal de entrada e saída de veículos, tratado no caput desse artigo, será realizada de forma eletrônica, via sistema informatizado DETRAN/PE, para as empresas que vendam e compram veículos; e presencial, através da verificação do registro de entrada e saída de veículos, para os demais casos".
Art. 2º Acrescentar o parágrafo único ao art. 14 da Portaria DG nº 1.835 de 31 de dezembro de 2002, passando o citado artigo a vigorar com a seguinte redação:
"Art.14. .....
Parágrafo único. A disponibilização e uso da(s) Placa(s) de Experiência deverá atender e cumprir os seguintes requisitos e finalidades:
I - Ser de responsabilidade exclusiva do estabelecimento solicitante;
II - Para veículos comercializados na sede do estabelecimento (matriz ou filial) e outros serviços previstos no art. 1º desta Portaria;
III - Estar previamente registrado, em livro específico, os dados de identificação do veículo e do condutor e/ou proprietário;
IV - Termo de responsabilidade para uso da placa de experiência, devidamente preenchido e assinado;
V - Uso exclusivo para teste ou experiência no veículo;
VI - Só serão utilizadas, dentro do município, em dias e horários comerciais de funcionamento do estabelecimento."
Art. 3º Alterar o art. 18 da Portaria DG nº 1.835 de 31 de dezembro de 2002, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. O uso da placa de experiência se submete a todas as normas e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro - CTB."
Art. 4º A Portaria DG nº 1.835 de 31 de dezembro de 2002 passará a vigorar acrescida do Anexo I, na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I - DA PORTARIA DP Nº 1163/2011TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DA PLACA DE EXPERIÊNCIA
Identificação do Condutor Nome..............................................................................................
RG................................. CPF...........................................
RENACH.........................................
Endereço........................................................................................
Telefone (residencial) (.........)....................................
Telefone (celular) (.........)......................................
E-mail............................................................................................
Identificação do Veículo Placa.................. UF................ Chassi........................................
Tipo..................... Marca/Modelo.................. Ano Fab./Mod.......
Placa de experiência disponibilizada...............................................
Data............................ Horário........................ às......................
Declaro que estou ciente da minha responsabilidade quanto à condução e uso da placa de experiência registrada no DETRAN/PE, em nome da Empresa..............................................CNPJ.........................................................., para fins exclusivos de testes ou experiências, na data e horário definidos acima, e exclusivamente dentro do município no qual o estabelecimento, que registrou o veículo, está cadastrado.
Firmo o presente termo ciente de que o descumprimento do acima pactuado e das normas de circulação e conduta, implicará nas penalidades previstas na legislação de trânsito e correlatas. E por estarmos, assim, comprometidos com estas condições, firmamos o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
..................,............. de.................................... de...................
_________________________________________
Condutor ________________________________________
Diretor da Empresa Testemunhas:
_________________________ CPF ______________________
_________________________ CPF ______________________
(F)