Portaria AGU nº 1.163 de 29/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2006
Dispõe sobre a instalação da Procuradoria Federal no Estado de Roraima, com sede em Boa Vista, com a competência para exercer, em conjunto com a Procuradoria da União no Estado de Roraima, a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Considerando a necessidade de se dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002;
Considerando a circunstância de que a Procuradoria da União no Estado de Roraima exerce a representação judicial de diversas autarquias e fundações públicas federais, por força da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001;
Considerando a existência de estrutura física e logística adequadas à instalação da Procuradoria Federal no Estado de Roraima e ao início de sua atividade finalística, resolve:
Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Federal no Estado de Roraima, com sede em Boa Vista, com a competência para exercer, em conjunto com a Procuradoria da União no Estado de Roraima, a representação judicial das autarquias e fundações até agora por esta exercida, na forma dos arts. 11-a e 11-b da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo único. A Procuradoria Federal no Estado de Roraima assumirá, gradativamente, a representação judicial das entidades de que trata este artigo.
Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria Federal no Estado de Roraima.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA