Portaria AGU nº 1.162 de 09/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2010

Dispõe sobre a apresentação de documentos e exames médicos pré-admissionais, para fins de registro e admissão na Advocacia- Geral da União, e dá outras providências.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e tendo em vista o disposto no art. 45 da Resolução CSAGU nº 1, de 14 de maio de 2002, e ainda,

Considerando o disposto nos subitens 18.30, 18.31, 18.36 e 18.37 do Edital nº 38 - AGU/ADV, de 17 de novembro de 2008, com as alterações dadas pelo Edital nº 18 - AGU/ADV, de 4 de novembro de 2009, e a aprovação do resultado final do concurso público de provas e títulos destinados ao provimento de cargos de Advogado da União de 2ª Categoria, pelo Edital nº 19 - AGU/ADV, de 9 de novembro de 2009, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União,

Resolve:

Art. 1º Os Advogados da União nomeados pela Portaria 1.144 - AGU, de 4 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2010, Seção 2, pág. 3, constantes de seu Anexo, deverão encaminhar para a Caixa Postal nº 7988 - Agência Sudoeste 10300634, CEP 70673-970, Brasília/DF - CONCURSO ADVOGADO DA UNIÃO, até o dia 16 de agosto de 2010, os seguintes documentos:

I - cópias da documentação exigida para a posse, relacionada no Anexo I desta Portaria;

II - atestado acompanhado de laudo de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, fornecido por médico integrante do Sistema Único de Saúde - SUS ou vinculado ao Serviço Público Federal, acompanhado dos exames laboratoriais e radiológicos discriminados no Anexo II;

III - requerimento de escolha de vagas, a recair sobre as localidades constantes do Anexo III, segundo sua ordem de preferência.

§ 1º Os exames médicos de que trata o inciso II correrão às expensas dos candidatos, assim como os deslocamentos para a sua realização.

§ 2º O Advogado da União deverá manifestar a ordem de sua preferência por meio de requerimento escrito e assinado.

§ 3º As vagas serão atribuídas segundo a ordem de classificação dos nomeados.

§ 4º O Advogado da União que não manifestar escolha de vagas, de que trata o inciso III, perde o direito à escolha de vaga.

§ 5º Findo o processamento, a Secretaria-Geral da Advocacia Geral da União encaminhará a relação das vagas escolhidas ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

Art. 2º A posse ocorrerá no dia 25 de agosto de 2010, às 10h, na Unidade de lotação a ser definida após a escolha de vagas, respeitado, todavia, o disposto no § 1º, do art. 13, da lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 3º Eventuais dúvidas e omissões serão dirimidas pela Divisão de Recrutamento e Seleção da Advocacia-Geral da União, pelo endereço eletrônico: concurso.crh@agu.gov.br

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO REGULAMENTAR EXIGIDA PARA A POSSE:

1) CÓPIAS AUTENTICADAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (uma via):

a) Cédula de Identidade;

b) Habilitação Profissional - OAB (caso ocupe cargo público incompatível com o exercício da advocacia, encaminhar cópia autenticada do certificado de aprovação e declaração simples de incompatibilidade)

c) Título de Eleitor e dos comprovantes de votação da última eleição, dois turnos se houver;

d) Certidão de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidatos do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

g) Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de Bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão do curso de Direito;

h) Certidão de Nascimento ou Casamento, e dos dependentes, se houver.

2) CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (uma via):

a) última Declaração de Bens e Rendimentos para fins de Imposto de Renda ou comprovante da Declaração Anual de Isento, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil e do respectivo recibo de entrega;

b) Declaração Complementar de Bens e Rendas;

c) em se tratando de Servidor Público Federal Estadual, Municipal, ou do Distrito Federal: protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior;

d) em se tratando de empregado de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista: pedido de demissão/exoneração do cargo anterior;

e) comprovante de abertura de conta corrente ou cópia do talão de cheque de conta já existente, para efeitos de depósito da remuneração.

f) Curriculum Vitae;

3) FOTOGRAFIAS:

a) três fotos 3x4, recentes, coloridas.

4) TERMOS E FORMULÁRIOS

5) encaminhar, após preenchidos e assinados, os Termos e Formulários a serem disponibilizados, oportunamente, no sítio www.agu.gov.br, da Advocacia-Geral da União, na seção Comunicados Institucionais,

ANEXO II

RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS LABORATORIAIS:

1) EXAMES MÉDICOS VÁLIDOS POR 3 (TRÊS) MESES

a) Hemograma Completo e VHS;

b) Glicemia de jejum;

c) Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídios);

d) Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos);

e) Uréia;

f) Creatinina;

g) V.D.R.L (sorologia para Lues);

h) Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro)

i) Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia);

j) Exame parasitológico de fezes.

2) EXAMES VÁLIDOS POR 1 (UM) ANO

a) Eletrocardiograma de repouso (com laudo); e

b) RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias.

3) EXAME COM VALIDADE PERMANENTE

a) Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh.

ANEXO III

LOCALIDADE ÓRGÃO NÚMERO DE VAGAS 
Rio Branco-AC PU 
Porto Velho-RO PU 
TOTAL