Portaria SAT nº 1.160 de 21/02/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 fev 1997

Cancela regimes especiais de apuração e recolhimento do ICMS aplicados aos estabelecimentos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 141, da parte geral e 9º, V do Anexo V, todos do RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991), e

CONSIDERANDO não mais persistirem as causas que motivaram a aplicação de regime especial aos contribuintes,

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar os regimes especiais de apuração e recolhimento do ICMS aplicados aos seguintes estabelecimentos:

I - NILSON FRANZINE

Rua Sete de Setembro, 768 - Centro - Campo Grande-MS

CCE: 28.082.913-2

CGC/MF: 03.514.635/0001-03

II - SANDRA REGINE FRANZINE & CIA LTDA

Rua Treze de Maio, 2527 - Centro - Campo Grande-MS

CCE: 28.203.187-1

CGC/MF: 03.907.177/0001-64

III - FRANZINE COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Av. Afonso Pena, 4.909 - Ljs 1106/7 - Sta Fé - Campo Grande-MS

CCE: 28.258.437-4

CGC/MF: 33.155.748/0001-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 1997 e revogando os incisos I a III do art. 1º da PORTARIA SAT nº 1.156, de 28 de janeiro de 1997.

Campo Grande, 21 de fevereiro de 1997.

JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS

Superintendente de Administração Tributária