Portaria SEFAZ nº 116 DE 09/03/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 mar 2015

Prorroga o prazo para a entrega dos arquivos digitais da EFD, referentes aos períodos de apuração de novembro de 2014 a fevereiro de 2015 para até o dia 31 de março de 2015.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a obrigatoriedade dos contribuintes à Escrituração Fiscal Digital - EFD, conforme artigo 321 do RICMS/2003,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para a entrega dos arquivos digitais da EFD, referentes aos períodos de apuração de novembro de 2014 a fevereiro de 2015 para até o dia 31 de março de 2015.

Art. 2º A não entrega da EFD no prazo previsto no artigo 1º será considerada para determinar as situações cadastrais e fiscais da inscrição estadual e aplicação de penalidades estabelecidas, respectivamente, nos §§ 1º e 2º do art. 66 e inciso XI, alínea "e" do art. 80 , da Lei nº 7.799/2002 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 09 DE MARÇO DE 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda