Portaria GSF nº 116 DE 21/07/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 jul 2015

Revoga o Termo de Acordo de Regime Especial da empresa que especifica.

A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás,

Considerando o disposto artigo 468, § 2º e no artigo 5º, inciso I, do anexo IX, do Decreto nº 4.852 de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e tendo em vista o constante do processo nº 201500004027899,

Resolve

Art. 1º Revogar os parágrafos 2º da cláusula primeira e da cláusula sexta do Termo de Acordo de Regime Especial - TAREs nº 283/1998-GSF, firmado com a empresa CARAMURU ALIMENTOS S.A., inscrita no CNP J nº 00.080.671/0003-71 e Inscrição Estadual nº 10.259.586-0.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em

Goiânia, aos 21 dias do mês de julho de 2015.

Ana Carla Abrão Costa

Secretária