Portaria SEFAZ/SGT nº 116 DE 14/05/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 mai 2013

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

 

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Gestão Tributária

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 116/2013

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I E

VIGÊNCIA

01

V DA SILVA TEIXEIRA E CIA LTDA-ME

02.314.480/0001-90

29.448.516-3

10.05.2013

02

PORTO DIST. DE FERRO E AÇO LTDA-ME

17.911.947/0001-57

29.448.524-4

10.05.2013

03

LEAL E FARIAS -COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA-ME

13.850.969/0001-01

29.448.531-7

13.05.2013

04

LOJA DO MOTOQUEIRO COM DE PEÇAS LTDA

18.045.845/0001-69

29.448.485-0

10.05.2013

05

HTC INDÚSTRIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

09.206.080/0001-00

29.404.697-6

14.05.2013