Portaria SEFAZ/SGT nº 116 DE 14/05/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 mai 2013
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 116/2013 |
||||
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I E |
VIGÊNCIA |
01 |
V DA SILVA TEIXEIRA E CIA LTDA-ME |
02.314.480/0001-90 |
29.448.516-3 |
10.05.2013 |
02 |
PORTO DIST. DE FERRO E AÇO LTDA-ME |
17.911.947/0001-57 |
29.448.524-4 |
10.05.2013 |
03 |
LEAL E FARIAS -COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA-ME |
13.850.969/0001-01 |
29.448.531-7 |
13.05.2013 |
04 |
LOJA DO MOTOQUEIRO COM DE PEÇAS LTDA |
18.045.845/0001-69 |
29.448.485-0 |
10.05.2013 |
05 |
HTC INDÚSTRIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA |
09.206.080/0001-00 |
29.404.697-6 |
14.05.2013 |