Portaria SAC nº 116 de 21/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2011
Delega competência ao Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para a prática dos atos que menciona e dá outras providências.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e no inciso II do § 2º do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no País, de seus respectivos servidores.
Parágrafo único. É vedada a subdelegação da competência de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Ficam convalidados os atos de autorização a que se refere o art. 1º praticados pelo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no período de 6 de abril de 2011, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA