Portaria MF nº 116 de 25/02/2009
Norma Federal
Institui, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário - CMCT, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal , e considerando:
A necessidade de integração dos órgãos do Ministério da Fazenda, tendo como um dos vetores o macroprocesso do crédito tributário;
A existência de relação de interdependência entre os órgãos do Ministério da Fazenda que atuam na cadeia do macroprocesso do crédito tributário;
A existência de um acervo de projetos estratégicos com potencial para impulsionar e consolidar a cultura de gestão por processos e promover a integração entre órgãos do Ministério da Fazenda;
A importância da instituição de mecanismos de coordenação e governança capazes de produzir sinergia entre os órgãos e projetos, lidar com hierarquia e processos, aperfeiçoar a gestão por competências de processos e redes de organizações e fortalecer a disciplina de melhoria contínua;
Resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário - CMCT, com a finalidade de estabelecer as diretrizes e coordenar a atuação dos órgãos envolvidos na concepção, execução e controle do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário - MCT. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 225, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário - CMCT, com a finalidade de estabelecer as diretrizes e coordenar a atuação dos órgãos envolvidos na concepção, execução e controle dos projetos integradores do macroprocesso do crédito tributário."
Art. 2º O CMCT será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Portaria MF nº 549, de 09.12.2011, DOU 13.12.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art.2º O CMCT será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:"
I - Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda (SE), que o presidirá; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 549, de 09.12.2011, DOU 13.12.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"I - Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que o presidirá; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 225, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )"
"I - Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda (SE), que o presidirá; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 520, de 03.11.2010, DOU 04.11.2010 )
"I - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que o coordenará; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 146, de 26.03.2009, DOU 30.03.2009 )"
"I - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que o presidirá;"
II - Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 549, de 09.12.2011, DOU 13.12.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"II - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 225, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )"
"III - Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 520, de 03.11.2010, DOU 04.11.2010 )"
"II - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;"
III - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 549, de 09.12.2011, DOU 13.12.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"III - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 225, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )"
"III - Secretaria do Tesouro Nacional (STN); (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 520, de 03.11.2010, DOU 04.11.2010 )"
"III - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF;"
IV - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 549, de 09.12.2011, DOU 13.12.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 520, de 03.11.2010, DOU 04.11.2010 )"
"IV - Escola de Administração Fazendária - ESAF; e"
V - (Suprimido pela Portaria MF nº 549, de 09.12.2011, DOU 13.12.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA); (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 520, de 03.11.2010, DOU 04.11.2010 )"
"V - Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO."
VI - (Suprimido pela Portaria MF nº 549, de 09.12.2011, DOU 13.12.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"VI - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); (Inciso acrescentado pela Portaria MF nº 520, de 03.11.2010, DOU 04.11.2010 )"
VII - (Suprimido pela Portaria MF nº 549, de 09.12.2011, DOU 13.12.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"VII - Escola de Administração Fazendária (ESAF); e (Inciso acrescentado pela Portaria MF nº 520, de 03.11.2010, DOU 04.11.2010 )"
VIII - (Suprimido pela Portaria MF nº 549, de 09.12.2011, DOU 13.12.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"VIII - Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). (Inciso acrescentado pela Portaria MF nº 520, de 03.11.2010, DOU 04.11.2010 )"
§ 1º Os membros e respectivos suplentes do CMCT serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos representados e designados por ato do Presidente do CMCT. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MF nº 549, de 09.12.2011, DOU 13.12.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"§ 1º Os membros e respectivos suplentes do CMCT serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos representados e designados por ato do Presidente do CMCT. (Antigo parágrafo único renomeado e com redação dada pela Portaria MF nº 225, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )"
"Parágrafo único. Os membros e respectivos suplentes do CMCT serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades representados, e designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda."
§ 2º O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) colaborará com o CMCT, prestando-lhe o apoio e o assessoramento técnico necessários. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MF nº 549, de 09.12.2011, DOU 13.12.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"§ 2º O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) colaborará com o CMCT, prestando-lhe o apoio e o assessoramento técnico necessários. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MF nº 225, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )"
§ 3º A Secretária-Executiva do Ministério da Fazenda será a patrocinadora dos projetos integradores do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário, assegurando os recursos necessários à implantação desses projetos, inclusive em articulação com órgãos externos, quando necessário. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MF nº 549, de 09.12.2011, DOU 13.12.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"§ 3º A Secretária-Executiva do Ministério da Fazenda será a patrocinadora dos projetos integradores do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário, assegurando os recursos necessários à implantação desses projetos, inclusive em articulação com órgãos externos, quando necessário. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MF nº 225, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )"
§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração (SPOA), a Escola de Administração Fazendária (ESAF), e outros órgãos do Ministério da Fazenda (MF), bem como os órgãos externos que atuarem nos projetos integradores poderão participar das deliberações, sempre que se fizer necessário, mediante convite do Presidente do CMCT. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MF nº 549, de 09.12.2011, DOU 13.12.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração (SPOA), a Escola de Administração Fazendária (ESAF), e outros órgãos do Ministério da Fazenda (MF), bem como os órgãos externos que atuarem nos projetos integradores poderão participar das deliberações, sempre que se fizer necessário, mediante convite do Presidente do CMCT. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Portaria MF nº 225, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )"
Art. 3º Compete ao Presidente do CMCT convocar e presidir as reuniões, bem como coordenar e supervisionar os trabalhos.
Art. 4º (Revogado pela Portaria MF nº 225, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º O CMCT contará com uma Secretaria-Executiva, provida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo necessários ao desempenho de suas competências. (Redação dada ao caput pela Portaria MF nº 520, de 03.11.2010, DOU 04.11.2010 )"
"Art. 4º O CMCT contará com uma Secretaria-Executiva, que funcionará no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e contará com o apoio institucional e técnico-administrativo, provido pelos órgãos indicados no art. 2º, necessários ao desempenho de suas competências. (Redação dada ao caput pela Portaria MF nº 146, de 26.03.2009, DOU 30.03.2009 )"
"Art. 4º O CMCT contará com uma Secretaria-Executiva, provida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo necessários ao desempenho de suas competências."
Parágrafo único. (Revogado pela Portaria MF nº 225, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva do CMCT: (Redação dada pela Portaria MF nº 520, de 03.11.2010, DOU 04.11.2010 )"
"Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva:"
I - (Revogado pela Portaria MF nº 225, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos;"
II - (Revogado pela Portaria MF nº 225, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"II - prestar assistência direta ao Presidente; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 520, de 03.11.2010, DOU 04.11.2010 )"
"II - prestar assistência direta à Coordenação; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 146, de 26.03.2009, DOU 30.03.2009 )"
"II - prestar assistência direta ao Presidente;"
III - (Revogado pela Portaria MF nº 225, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"III - preparar as reuniões;"
IV - (Revogado pela Portaria MF nº 225, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"IV - acompanhar a implementação das deliberações; e"
V - (Revogado pela Portaria MF nº 225, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 520, de 03.11.2010, DOU 04.11.2010 )"
"V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CMCT."
Art. 5º Compete ao CMCT:
I - acompanhar o planejamento, a execução e o controle dos projetos integradores do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário;
II - atuar na solução de problemas entre os órgãos envolvidos;
III - analisar a viabilidade das propostas de novos projetos integradores do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário;
IV - elaborar recomendações e subsídios para a tomada de decisão pela direção dos órgãos relacionados;
V - divulgar periodicamente o andamento das iniciativas relacionadas ao Programa Macroprocesso do Crédito Tributário; e
VI - estabelecer prioridades entre os projetos integradores concorrentes na utilização de recursos. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 225, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º Compete ao CMCT:
I - acompanhar o planejamento, a execução e o controle dos projetos integradores do Macroprocesso do Crédito Tributário;
II - atuar na solução de problemas entre os órgãos envolvidos;
III - promover a integração entre áreas operacionais relacionadas aos projetos integradores;
IV - instituir e monitorar grupos de trabalho;
V - apoiar os grupos de trabalho e os gerentes dos projetos na identificação de questões críticas a serem encaminhadas aos órgãos integrantes do Comitê;
VI - assegurar o apoio permanente aos gestores dos órgãos, aos gerentes dos projetos e aos grupos de trabalho constituídos;
VII - analisar a viabilidade das propostas de novos projetos integradores do macroprocesso do crédito tributário;
VIII - elaborar recomendações e subsídios para a tomada de decisão pela direção dos órgãos relacionados;
IX - divulgar periodicamente o andamento das iniciativas relacionadas ao macroprocesso do crédito tributário;
X - estabelecer prioridades entre os projetos integradores concorrentes na utilização de recursos; e
XI - monitorar o cumprimento das metas conjuntas para os projetos integradores."
Art. 6º O CMCT se reunirá mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, por solicitação de qualquer de seus membros.
Parágrafo único. O CMCT submeterá suas deliberações à apreciação de cada um dos dirigentes máximos dos órgãos integrantes do Comitê. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 225, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º O CMCT se reunirá mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, por solicitação de qualquer de seus membros. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 520, de 03.11.2010, DOU 04.11.2010 )"
"Art. 6º O CMCT se reunirá quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, por solicitação de qualquer de seus membros.
Parágrafo único. O CMCT submeterá suas deliberações à apreciação de cada um dos dirigentes máximos dos órgãos integrantes do Comitê."
Art. 7º O regimento do CMCT será estabelecido por ato dos membros permanentes do CMCT. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 225, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º O regimento do CMCT será estabelecido por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda."
Art. 8º A participação no CMCT não ensejará remuneração e será considerado serviço público relevante.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA