Portaria STF nº 116 de 11/06/2008

Norma Federal

Constitui as Comissões Permanentes previstas no art. 27, § 1º, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com base no disposto no art. 363, I, e no art. 28 do Regimento Interno,

Resolve:

Art. 1º Constituir, na forma abaixo, as Comissões Permanentes previstas no art. 27, § 1º, do Regimento Interno:

I - COMISSÃO DE REGIMENTO

Ministro Marco Aurélio - Presidente

Ministra Cármen Lúcia

Ministro Cezar Peluso

Ministro Menezes Direito - Suplente

II - COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Ministra Ellen Gracie - Presidente

Ministro Joaquim Barbosa

Ministro Ricardo Lewandowski

III - COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO

Ministro Cezar Peluso - Presidente

Ministro Carlos Britto

Ministro Eros Grau

IV - COMISSÃO DE COORDENAÇÃO

Ministro Celso de Mello - Presidente

Ministro Eros Grau

Ministro Menezes Direito

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação providenciará os meios para realização de reuniões virtuais das Comissões de que trata esta Portaria.

Art. 3º Fica instituída a Secretaria Executiva, composta de servidores a serem designados pelo Diretor-Geral, para prestar apoio às Comissões Permanentes no desempenho de suas atribuições regimentais.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 127, de 18 de setembro de 2007.

Ministro GILMAR MENDES