Portaria STF nº 116 de 11/06/2008
Norma Federal
Constitui as Comissões Permanentes previstas no art. 27, § 1º, do Regimento Interno.
O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com base no disposto no art. 363, I, e no art. 28 do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Constituir, na forma abaixo, as Comissões Permanentes previstas no art. 27, § 1º, do Regimento Interno:
I - COMISSÃO DE REGIMENTO
Ministro Marco Aurélio - Presidente
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Cezar Peluso
Ministro Menezes Direito - Suplente
II - COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Ministra Ellen Gracie - Presidente
Ministro Joaquim Barbosa
Ministro Ricardo Lewandowski
III - COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO
Ministro Cezar Peluso - Presidente
Ministro Carlos Britto
Ministro Eros Grau
IV - COMISSÃO DE COORDENAÇÃO
Ministro Celso de Mello - Presidente
Ministro Eros Grau
Ministro Menezes Direito
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação providenciará os meios para realização de reuniões virtuais das Comissões de que trata esta Portaria.
Art. 3º Fica instituída a Secretaria Executiva, composta de servidores a serem designados pelo Diretor-Geral, para prestar apoio às Comissões Permanentes no desempenho de suas atribuições regimentais.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 127, de 18 de setembro de 2007.
Ministro GILMAR MENDES