Portaria MF nº 116 de 12/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2008
Alteração da Portaria MF nº 191, de 2 de agosto de 2007, que autoriza o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários dos financiamentos rurais concedidos pelo Banco da Amazônia S/A., com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar as alíneas d, e e f e inserir as alíneas g e h no § 1º do art. 1º da Portaria/MF nº 191, de 2 de agosto de 2007, alterada pelo art. 2º da Portaria/MF nº 240, de 27 de setembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação: (NR) (Redação dada pela Portaria MF nº 191, de 28.08.2008, DOU 01.09.2008, com efeitos a partir de 12.06.2008)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Alterar as alíneas d, e e f e inserir as alíneas g e h no § 1º do art. 1º da Portaria/MF nº 190, de 2 de agosto de 2007, alterado pelo art. 2º da Portaria/MF nº 240, de 27 de setembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:"
"Art. 1º ....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
d) R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), quando oriundos do FAT e destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "C" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e Agroecologia;
e) R$ 471.250.000,00 (quatrocentos e setenta e um milhões e duzentos e cinqüenta mil reais), quando oriundos do FAT e destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do PRONAF - Grupo "D" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e Agroecologia;
f) R$ 221.750.000,00 (duzentos e vinte e um milhões e setecentos e cinqüenta mil reais) quando oriundos do FAT e destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do PRONAF - Grupo "E" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e Agroecologia;
g) R$ 505.750.000,00 (quinhentos e cinco milhões e setecentos e cinqüenta mil reais) quando oriundos da Caderneta de Poupança Rural e destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do PRONAF - Grupo "D" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e Agroecologia;
h) R$ 256.250.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões e duzentos e cinqüenta mil reais) quando oriundos da Caderneta de Poupança Rural e destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do PRONAF - Grupo "E" e nas linhas Mulher, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, Agroindústria e Agroecologia."
Art. 2º Alterar a alínea h e inserir as alíneas i, j e k e as correspondentes legendas na metodologia de cálculo constante do ANEXO da Portaria/MF nº 240, de 27 de setembro de 2007, que vigoram com a seguinte redação:
"h) Cálculo da equalização atualizada para PRONAF/Investimento relativa a financiamentos concedidos com recursos oriundos do FAT (alíneas f e g):
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem a 1º de março de 2008.
GUIDO MANTEGA