Portaria SEFAZ nº 116 de 24/06/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 jun 2008

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de maio de 2008, foi de 1,88% (Um interior e oitenta e oito centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de julho de 2008, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2008, será de R$ 30,70 (TRINTA REAIS E SETENTA CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

CUMPRA - SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 24 de junho de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.07.2008 A 31.07.2008

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1991 C.M. 57.188,2672 47.576,4631 44.454,8751 40.953,0388 37.599,7340 34.507,2234 31.527,9399 28.676,2078 25.612,8422 22.508,6521 18.305,0446 14.023,3559
JUROS 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43
1992 C.M. 10.920,4894 8.698,1008 6.893,9366 5.648,9961 4.717,5671 3.820,9757 3.099,1385 2.558,8020 2.080,2816 1.686,1706 1.344,2295 1.086,4776
JUROS 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43
1993 C.M. 879,9642 679,3433 536,3171 425,8287 334,3853 259,3027 199,1638 152,4111 115,5137 85,9190 63,5407 47,4755
JUROS 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43
1994 C.M. 34,8007 24,9539 17,8521 12,4426 8,8056 6,1065 4,2293 4,0196 3,8279 3,7666 3,6963 3,5902
JUROS 243,43 242,43 241,43 240,43 239,43 238,43 237,43 236,43 235,43 234,43 233,43 232,43
1995 C.M. 3,5112 3,5112 3,5112 3,3650 3,3650 3,3650 3,1412 3,1412 3,1412 2,9879 2,9879 2,9879
JUROS 231,43 230,43 229,43 228,43 227,43 226,43 225,43 224,43 223,43 222,43 219,55 216,77
1996 C.M. 2,8671 2,8671 2,8671 2,8671 2,8671 2,8671 2,6857 2,6857 2,6857 2,6857 2,6857 2,6857
JUROS 214,19 211,84 209,62 207,55 205,54 203,56 201,63 199,66 197,76 195,90 194,10 192,30
1997 C.M. 2,6087 2,6087 2,6087 2,6087 2,6087 2,6087 2,6087 2,6087 2,6087 2,6087 2,6087 2,6087
JUROS 190,57 188,90 187,26 185,60 184,02 182,41 180,81 179,22 177,63 175,96 172,92 169,95
1998 C.M. 2,4722 2,4722 2,4722 2,4722 2,4722 2,4722 2,4722 2,4722 2,4722 2,4722 2,4722 2,4722
JUROS 167,28 165,15 162,95 161,24 159,61 158,01 156,31 154,83 152,34 149,40 146,77 144,37
1999 C.M. 2,4319 2,4319 2,4319 2,4319 2,4319 2,4319 2,4319 2,4319 2,4319 2,4319 2,4319 2,4319
JUROS 142,19 139,81 136,48 134,13 132,11 130,44 128,78 127,21 125,72 124,34 122,95 121,35
2000 C.M. 2,2329 2,2329 2,2329 2,2329 2,2329 2,2329 2,2329 2,2329 2,2329 2,2329 2,2329 2,2329
JUROS 119,89 118,44 116,99 115,69 114,20 112,81 111,50 110,09 108,87 107,58 106,36 105,16
2001 C.M. 2,0242 2,0090 1,9992 1,9923 1,9765 1,9544 1,9459 1,9178 1,8874 1,8704 1,8634 1,8367
JUROS 103,89 102,87 101,61 100,42 99,08 97,81 96,31 94,71 93,39 91,86 90,47 89,08
2002 C.M. 1,8229 1,8196 1,8162 1,8129 1,8110 1,7984 1,7786 1,7482 1,7130 1,6736 1,6305 1,5647
JUROS 87,55 86,30 84,93 83,45 82,04 80,71 79,17 77,73 76,35 74,70 73,16 71,42
2003 C.M. 1,4783 1,4395 1,4089 1,3869 1,3643 1,3587 1,3678 1,3774 1,3801 1,3717 1,3573 1,3515
JUROS 69,45 67,62 65,84 63,97 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00
2004 C.M. 1,3450 1,3370 1,3264 1,3122 1,3001 1,2854 1,2669 1,2507 1,2366 1,2206 1,2148 1,2084
JUROS 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00
2005 C.M. 1,1985 1,1924 1,1884 1,1837 1,1721 1,1661 1,1691 1,1744 1,1791 1,1885 1,1900 1,1826
JUROS 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00
2006 C.M. 1,1787 1,1778 1,1694 1,1701 1,1754 1,1752 1,1707 1,1629 1,1609 1,1562 1,1535 1,1442
JUROS 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00
2007 C.M. 1,1377 1,1347 1,1299 1,1273 1,1248 1,1232 1,1214 1,1185 1,1144 1,0991 1,0864 1,0783
JUROS 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00
2008 C.M. 1,0671 1,0517 1,0414 1,0374 1,0302 1,0188 1,0000          
JUROS 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00          

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

OBS.