Portaria SESu nº 116 de 23/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da ação 12.364.1073.005Q.0014 - Apoio a Entidades Públicas de Ensino Superior - Estado do Pará.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF.

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação 12.364.1073.005Q.0014 - Apoio a Entidades Públicas de Ensino Superior - Estado do Pará (EMENDA), de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.005Q.0014 - Apoio a Entidades Públicas de Ensino Superior - Estado do Pará.

Fonte: 100/112

PTRES: 978602

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro em única parcela, condicionadas à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 12.364.1073.005Q.0014 - Apoio a Entidades Públicas de Ensino Superior - Estado do Pará será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES.

Art. 4º A presente Portaria vigorará a partir da data de sua assinatura, até 360 (trezentos e sessenta) dias.

Art. 5º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Processo nº 
Instituição Beneficiada 
Objeto 
Nota de Crédito 
Valor R$ 
23000.021811/2005-62 
Universidade Federal Rural da Amazônia 
Pavimentação asfáltica da malha viária do Campus Central da UFRA. 
NC 001041 
R$ 1.500.000,00 
 
 
 
NC 001042