Portaria TCU nº 116 de 27/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2005
Promove a elevação de limite de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 (LRF), combinado com o art. 72, da Lei nº 10.934, 11 de agosto de 2004 (LDO).
O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIV, do art. 28, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, combinado com o art. 72, da Lei nº 10.934, de 2004, resolve:
Art. 1º Elevar, na forma do anexo I desta Portaria, os valores fixados para a emissão de empenho e a movimentação financeira do Grupo Natureza de Despesa - Outras Despesas Correntes e Investimentos, oriundo da fonte 0148 - Operações de Crédito Externas - em Moeda, constantes da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 (LOA), tendo por base a comunicação constante do Ofício Interministerial nº 9/SE/MP/MF, de 23 de maio de 2005.
Art. 2º Em decorrência da elevação de limite de empenho objeto do artigo anterior, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal de 2005, relativo a Outras Despesas Correntes e Investimentos, constante do Anexo III da Portaria - GP nº 93, de 31 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º seguinte, passa a vigorar com os valores estabelecidos no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADYLSON MOTTA
ANEXO I03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
ELEVAÇÃO DE LIMITE DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
| Projeto/Atividade | Natureza de Despesa | Fonte | Valor (em R$) |
| 01.122.0550.5455.0001 | 3.3.90.00 | 0148 | 15.187,00 |
| Modernização da Capacidade Institucional do Tribunal de Contas da União | |||
| Total | 15.187,00 |
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL DE 2005
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
FONTE 2100-CONTRAPARTIDA DA UNIÃO E 0148 - BID
| Mês | Fonte 0148-BID | Fonte 2100-Contrapartida | Total (em reais) |
| Janeiro | 698.333,42 | 557.497,58 | 1.255.831,00 |
| Fevereiro | 698.333,42 | 557.497,58 | 2.511.662,00 |
| Março | 698.333,42 | 557.497,58 | 3.767.493,00 |
| Abril | 342.432,08 | 418.440.97 | 4.528.366,05 |
| Maio | 342.432,08 | 418.440.97 | 5.289.239,10 |
| Junho | 344.601,65 | 418.440.97 | 6.052.281,72 |
| Julho | 344.601,65 | 418.440.97 | 6.815.324,34 |
| Agosto | 344.601,65 | 418.440.97 | 7.578.366,96 |
| Setembro | 344.601,65 | 418.440.97 | 8.341.409,58 |
| Outubro | 344.601,65 | 418.440.97 | 9.104.452,20 |
| Novembro | 344.601,65 | 418.440.97 | 9.867.494,82 |
| Dezembro | 344.601,68 | 418.441,00 | 10.630.537,50 |
| Total | 5.192.076,00 | 5.438.461,50 | 10.630.537,50 |