Portaria PGF nº 116 de 28/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2004

Dispõe sobre a representação judicial da Fundação Jorge Duprat Figueiredo Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

A Procuradora-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.000471/2004-87, resolve:

Art. 1º A representação judicial da Fundação Jorge Duprat Figueiredo Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, nas ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e Justiça Estadual do Rio de Janeiro, passa a ser exercida pela Procuradoria Regional Federal - 2ª Região.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Regional Federal - 2ª Região, nos termos da Portaria AGU nº 220, de 26 de abril de 2004, praticar os demais atos necessários à presente representação.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Geral Federal da subida do processo, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO