Portaria CG/REFIS nº 116 de 14/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2002
Restabelece opção pelo Programa de Recuperação Fiscal e pelo parcelamento a ele alternativo.
O Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 5º, da Lei nº 9.964, de 2000, no art. 10, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, no art. 1º do Decreto nº 4.271, de 19 de junho de 2002, no art. 2º, § 1º, da Resolução CG/Refis nº 22, de 29 de novembro de 2001, no art. 2º da Resolução CG/Refis nº 25, de 10 de abril de 2002, no art. 1º, § 1º, da Resolução CG/Refis nº 26, de 27 de junho de 2002, e no despacho da Secretaria-Executiva do Refis exarado, em 10 de outubro de 2002, no processo nº 10168.005315/2002-64, resolve:
Art. 1º Restabelecer a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou pelo parcelamento a ele alternativo, indeferida pela Portaria CG/Refis nº 55, de 29 de outubro de 2001, das pessoas jurídicas relacionadas no processo nº 10168.005315/2002-64.
Art. 2º A relação constante do processo referido no art. 1º encontra-se disponibilizada na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Secretário da Receita Federal
ALMIR MARTINS BASTOS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
JUDITH IZABEL IZÊ VAZ
Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social