Portaria AGU nº 1.156 de 20/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2009

Altera a Portaria AGU nº 990, de 16 de julho de 2009.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI, XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,

Resolve:

Art. 1º A Portaria AGU nº 990, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º A. Fica delegada ao Procurador-Geral Federal a competência prevista no art. 1º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, para, no âmbito de suas atribuições, dispensar a inscrição de crédito, autorizar o não ajuizamento de ações e a não-interposição de recursos, assim como o requerimento de extinção das ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos das autarquias e fundações públicas federais, observados os critérios de custos de administração e cobrança.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI