Portaria MAPA nº 1.156 de 24/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2008

Autoriza a transferência de créditos para a Embrapa Recursos Genéticos e biotecnologia, visando apoiar a realização do mapeamento de macrorregiões de ocorrência natural de macaúba (acronomia aculeata), objeto do Plano de Trabalho aprovado pela SPAE.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de créditos para a Embrapa Recursos Genéticos e biotecnologia, visando apoiar a realização do mapeamento de macrorregiões de ocorrência natural de macaúba (acronomia aculeata), objeto do Plano de Trabalho aprovado pela SPAE, conforme abaixo:

Unidade Gestora: 280106 - Gestão 00001 - SPAE/MAPA.

Unidade Gestora: 135039 - Gestão 13203 - EMBRAPA/CPAC.

Programa: 1409 - Desenvolvimento da Agroenergia - Fomento ao Estudo das Potencialidades das Matérias-Primas Agroenergéticas.

Natureza da Despesa:

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

339030 - Material de Consumo

339020 - Auxílio Financeiro Bolsista

339014 - Diárias Nacionais (Item acrescentado pela Portaria MAPA nº 1.187, de 08.12.2008, DOU 09.12.2008)

Fonte: 0100000000

PI: Estgroen

Valor: 100.000,00

Art. 2º A Embrapa deverá restituir ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o final de 2008, os créditos não empenhados.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE/MAPA exercer o acompanhamento da execução do objeto do Plano de Trabalho, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação do crédito transferido.

Art. 4º A Embrapa, ao final da execução do Plano de Trabalho, deverá apresentar à SPAE/MAPA relatório de execução do total dos créditos recebidos.

Art. 5º Esta Portaria terá vigência a partir da sua publicação até o término da execução definida no Plano de Trabalho.

REINHOLD STEPHANES