Portaria MAPA nº 1.156 de 24/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2008
Autoriza a transferência de créditos para a Embrapa Recursos Genéticos e biotecnologia, visando apoiar a realização do mapeamento de macrorregiões de ocorrência natural de macaúba (acronomia aculeata), objeto do Plano de Trabalho aprovado pela SPAE.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de créditos para a Embrapa Recursos Genéticos e biotecnologia, visando apoiar a realização do mapeamento de macrorregiões de ocorrência natural de macaúba (acronomia aculeata), objeto do Plano de Trabalho aprovado pela SPAE, conforme abaixo:
Unidade Gestora: 280106 - Gestão 00001 - SPAE/MAPA.
Unidade Gestora: 135039 - Gestão 13203 - EMBRAPA/CPAC.
Programa: 1409 - Desenvolvimento da Agroenergia - Fomento ao Estudo das Potencialidades das Matérias-Primas Agroenergéticas.
Natureza da Despesa:
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
339030 - Material de Consumo
339020 - Auxílio Financeiro Bolsista
339014 - Diárias Nacionais (Item acrescentado pela Portaria MAPA nº 1.187, de 08.12.2008, DOU 09.12.2008)
Fonte: 0100000000
PI: Estgroen
Valor: 100.000,00
Art. 2º A Embrapa deverá restituir ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o final de 2008, os créditos não empenhados.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE/MAPA exercer o acompanhamento da execução do objeto do Plano de Trabalho, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação do crédito transferido.
Art. 4º A Embrapa, ao final da execução do Plano de Trabalho, deverá apresentar à SPAE/MAPA relatório de execução do total dos créditos recebidos.
Art. 5º Esta Portaria terá vigência a partir da sua publicação até o término da execução definida no Plano de Trabalho.
REINHOLD STEPHANES