Portaria AGU nº 1.153 de 13/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2007

Autoriza o Núcleo de Assessoramento Jurídico em Porto Alegre (NAJ/RS) a coordenar os trabalhos da Câmara de Conciliação instalada nos autos do Processo Administrativo nº 00421.000554/2007-31.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 3º, § 1º, da Portaria nº 118/AGU, de 1º de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º Autorizar o Núcleo de Assessoramento Jurídico em Porto Alegre (NAJ/RS) a coordenar os trabalhos da Câmara de Conciliação instalada nos autos do Processo Administrativo nº 00421.000554/2007-31.

Art. 2º O Coordenador do NAJ/RS supervisionará as atividades administrativas e jurídicas necessárias à instalação e prosseguimento dos trabalhos de conciliação.

Art. 3º Caberá ao Coordenador designar o conciliador responsável pela execução dos trabalhos de conciliação.

Art. 4º Caberá ao Coordenador:

I - solicitar a manifestação jurídica dos órgãos envolvidos, se necessário;

II - oficiar aos órgãos solicitando indicação de representantes;

III - designar as datas das reuniões da Câmara de Conciliação.

Art. 5º Sob a Coordenação da Dra. HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO, a Consultoria-Geral da União supervisionará as atividades de conciliação do Núcleo de Assessoramento Jurídico.

Art. 6º Para a execução dos trabalhos de conciliação estará o NAJ/RS adstrito ao fixado pela Portaria nº 118/AGU, de 1º de fevereiro de 2007, e demais disposições normativas a que alude.

Art. 7º Concluídos os trabalhos da Câmara de Conciliação ora instalada, o Coordenador do NAJ/RS deverá encaminhar, em quinze dias, o relatório final dos trabalhos, sintetizando todas as deliberações decorrentes da conciliação ou os motivos da impossibilidade de conciliação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI