Portaria CAT nº 115 DE 05/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 dez 2017

Altera a Portaria CAT nº 127, de 06.09.2012, que dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do setor de avicultura.

O Coordenador da Administração Tributária,

Considerando o disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso III ao artigo 1º da Portaria CAT 127 , de 06.09.2012:

"III - a competência estabelecida na alínea "c", do inciso I, do artigo 43 da Portaria CAT 26 , de 12.02.2010, no que se refere a apropriação de crédito acumulado gerado nos termos dos incisos I e II do artigo 71 do Regulamento do ICMS, passa a ser do Delegado Regional Tributário." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2017.