Portaria ANTT nº 115 de 28/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2011

Autorizar a empresa G-comex Óleo e Gás a implantar uma lage de concreto armado por cima da estrutura destinada à coleta de águas pluviais, dentro do pátio de Arará, km 000+800, da malha arrendada à MRS Logistica S.A., no município do Rio de Janeiro/RJ.

O Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 158 de 12.05.2010, Resolução ANTT nº 2.695/2008 e no que consta do Processo nº 50500.130756/2010-08,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa G-comex Óleo e Gás Ltda. a implantar uma lage de concreto armado por cima da estrutura destinada à coleta de águas pluviais, dentro do pátio de Arará, km 000+800, da malha arrendada à MRS Logistica S.A., no município do Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único. A eficácia desta autorização fica condicionada à apresentação por parte da Concessionária do comprovante de pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela execução da obra.

Art. 2º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, acordada em parcelas anuais de R$ 8.620,35 (oito mil seiscentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), por 16 (dezesseis) anos, a serem anualmente reajustadas pela variação nominal do IGP-M da FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.

Art. 3º Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo Poder Concedente, não será devida indenização em favor da Concessionária ou de terceiros.

Art. 4º A Concessionária deverá encaminhar à ANTT cópia do contrato formalizado com o terceiro interessado em até 10 (dez) dias após sua assinatura.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI