Portaria ICMBio nº 115 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra Geral localizado nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011 ,

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto nº 531 de 20 de maio de 1992, que criou o Parque Nacional da Serra Geral;

Considerando a Portaria nº 26, de 21 de maio de 2003 , que criou o Conselho Consultivo dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02079.000019/2011 - 23,

Resolve:

Art. 1º Renovar a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra Geral, criado pela Portaria nº 26, de 21 de maio de 2003 , com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra Geral é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - Instituto Federal Catarinense - IFC - Campus Sombrio, sendo um titular e um suplente;

III - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. - EPAGRI, sendo um titular e um suplente;

IV - Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - CERBMA, sendo um titular e um suplente; e

V - Secretaria do Turismo - SETUR do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sendo um titular e um suplente;

VI - Departamento de Áreas Protegidas e Florestas - DEFAP da Secretaria de Meio Ambiente do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sendo um titular e um suplente;

VII - Comando Ambiental da Brigada Militar do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sendo um titular e um suplente;

VIII - Secretaria do Turismo, Cultura e Esporte do Governo do Estado de Santa Catarina, sendo um titular e um suplente;

IX - Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável do Governo do Estado de Santa Catarina, representada pela Fundação do Meio Ambiente- FATMA/SC, sendo um titular e um suplente;

X - Companhia de Polícia de Proteção Ambiental da Polícia Militar do Governo do Estado de Santa Catarina, sendo um titular e um suplente;

XI - Secretaria Municipal de Turismo do Município de Cambará do Sul, sendo um titular e um suplente;

XII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Cambará do Sul, sendo um titular e um suplente;

XIII - Secretaria Municipal de Educação do Município de Cambará do Sul, sendo um titular e um suplente;

XIV - Secretaria Municipal da Agricultura do Município de Cambará do Sul, sendo um titular e um suplente;

XV - Secretaria Municipal de Turismo do Município de Praia Grande, sendo um titular e um suplente;

XVI - Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Praia Grande, sendo um titular e um suplente;

XVI - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças do Município de Jacinto Machado, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Secretaria Municipal de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente do Município de Jacinto Machado, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

XIX - Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, sendo um titular e um suplente;

XX - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, sendo um titular e um suplente;

XXI - Associação de Condutores Locais de Ecoturismo e Turismo de Aventura de Cambará do Sul - ACONTUR, sendo um titular e um suplente;

XXII - Refúgio Ecológico Pedra Afiada - REPA, sendo titular e Associação de Empreendedores Turísticos de Cambará do Sul - AETURCS, sendo suplente;

XXIII - Associação Praiagrandense de Condutores Locais para Ecoturismo - APCE, sendo um titular e um suplente;

XXIV - Associação Tigre Preto de Condutores Locais e Guias de Turismo, sendo um titular e um suplente;

XXV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Praia Grande, sendo um titular e um suplente;

XXVI - Sindicato dos Produtores Rurais de Jacinto Machado, sendo um titular e um suplente;

XXVII - Associação de Moradores Nossa Senhora Mãe dos Homens, sendo titular e Associação de Moradores de Morro Agudo e Morro Grande, sendo suplente;

XXVIII - Associação de Remanescentes de Quilombo São Roque, sendo titular e Associação dos Colonos Ecologistas do Vale Mampituba - ACEVAM, sendo suplente;

XXIX - Instituto Curicaca, sendo um titular e um suplente;

XXX - Ong Sócios da Natureza, sendo um titular e um suplente;

XXXI - Federação Gaúcha de Montanhismo - FGM, sendo um titular e um suplente;

XXXII - Associação Serra Geral de Montanhismo - ASGEM, sendo um titular e um suplente;

XXXIII - Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá, sendo um titular e um suplente.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Parque Nacional da Serra Geral, a quem compete indicar seu suplente.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá rever seu regimento interno, caso necessário, no prazo de noventa dias contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.

Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 5º Toda e qualquer proposta de modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova Portaria.

Art. 6º Ficam resguardados todos os efeitos jurídicos dos atos do Conselho Consultivo dos Parques Nacionais de Serra Geral e Aparados da Serra praticados sob a vigência da Portaria IBAMA nº 26/2003 e da Portaria ICM nº 48/2009 .

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO