Portaria CEFET/Ouro Preto nº 115 de 14/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2008

Dispõe sobre a extinção dos cargos que especifica, no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto.

O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OURO PRETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12 do Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto, aprovado pela Portaria nº 1.820 de 16 de novembro de 2006, publicado no DOU de 17 de novembro de 2006; resolve:

I - Extinguir o cargo de AUDITOR INTERNO, Função Gratificada (FG - 01).

II - Extinguir o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, Função Gratificada (FG - 01).

III - Extinguir o cargo de ASSISTENTE DA DIREÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO DE CONGONHAS, Função Gratificada (FG - 01).

IV - Extinguir o cargo de GERENTE ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E CONTÁBIL, Cargo de Direção (CD - 04).

V - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas adote as providências cabíveis à aplicação da presente Portaria.

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MÁRIO BUENO SILVA