Portaria SEDH nº 115 de 31/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2004

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar, implementar e acompanhar o Programa Binacional para a restituição de Direitos de Crianças e Adolescentes na área de Vizinhança Brasil - Colômbia.

O Secretário Especial dos Direitos Humanos, Substituto, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e

Considerando o objetivo da Comissão de Vizinhança Brasil-Colômbia de fortalecer a coordenação de ações de interesse comum e ampliar a cooperação bilateral na região da fronteira entre os dois países;

Considerando o importante papel da Comissão de Vizinhança Brasil-Colômbia no incremento das relações bilaterais, construindo o mecanismo central de diálogo político e cooperação entre os dois países, em especial, os municípios de Tabatinga pelo lado do Brasil e Letícia pelo lado de Colômbia;

Considerando os resultados da reunião do Grupo de Trabalho em Direitos Humanos, no âmbito da Comissão de Vizinhança Brasil - Colômbia realizada na cidade de Letícia nos dias 26 e 27 de abril de 2004;

Considerando os quatro Subgrupos de trabalho criados em torno dos temas:

I - Adolescentes em conflito com a Lei;

II - Segurança alimentar, nutricional, desnutrição e mortalidade infantil;

III - Combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e Educação de crianças e adolescentes e Educação Indígena; resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaborar, implementar e acompanhar o Programa Binacional para a restituição de Direitos de Crianças e Adolescentes na área de Vizinhança Brasil - Colômbia que objetiva construir um Sistema Regional de atenção voltado para crianças e adolescentes, baseado nos direitos das Crianças e Adolescentes considerando a Legislação vigente em cada país.

Art. 2º Atribuir ao Grupo de Trabalho a tarefa de proporcionar condições para a elaboração e implantação do Programa Binacional baseado num diagnóstico preliminar.

Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete organizar ações, em conjunto com o Governo Colombiano, que visem o intercâmbio de experiências e conhecimentos técnicos em diferentes programas e, em especial, na área de crianças e adolescentes ameaçados de morte; crianças e adolescentes exploradas sexualmente; adolescentes em conflito com a lei; programas alternativos de alimentação e nutrição; modalidades de contratação de serviços com ONGs, processos de descentralização e construção de rede na área de informação sobre criança e adolescente.

Parágrafo único. Compete ainda ao Grupo de Trabalho a implementação do programa de cooperação para a região de fronteira Letícia e Tabatinga para o desenvolvimento dos projetos na área de:

a) adolescentes em conflito com a Lei;

b) segurança alimentar, nutricional, desnutrição e mortalidade infantil;

c) combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e

d) educação de crianças e adolescentes e Educação Indígena;

Art. 4º Designar, para compor o referido Grupo de Trabalho, representantes das seguintes instâncias, sob a coordenação do primeiro:

I - Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescente;

II - Assessoria Especial responsável pelo Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Criança e Adolescente.

Art. 5º Convidar, para integrarem o Grupo de Trabalho, os seguintes órgãos e instituições:

I - Ministério da Educação

II - Ministério da Saúde

III - Ministério da Defesa

IV - Ministério da Justiça

V - Fundação Nacional do Índio - FUNAI

VI - Ministério das Relações Exteriores

VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome

VIII - Governo do Estado do Amazonas

IX - Prefeitura Municipal de Tabatinga

X - UNICEF - Escritório de Representação do Pará

XI - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA (Inciso acrescentado pela Portaria SEDH nº 62, de 24.05.2006, DOU 25.05.2006)

§ 1º Os instrumentos essenciais desse Grupo de Trabalho serão os diagnósticos de cada Órgão e pesquisas realizadas ou a serem realizadas que subsidiem a elaboração do Programa;

§ 2º O Grupo de Trabalho reunir-se-á trimestralmente ou em caráter extraordinário para acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos, podendo propor os ajustes que se fizerem necessários.

§ 3º A convocação e coordenação das reuniões da Comissão caberá à Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO MAMEDE