Portaria AGU nº 1.145 de 27/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2006
Autoriza o funcionamento do escritório de representação da Advocacia-Geral da União, na cidade de Santo Ângelo - RS.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e
Considerando o que consta do Processo nº 00400.014432/2003-46, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do escritório de representação da Advocacia-Geral da União, na cidade de Santo Ângelo - RS.
Art. 2º A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União adotará todas as providências administrativas necessárias à implantação e ao funcionamento do escritório.
Art. 3º Caberá ao Procurador-Geral da União, por indicação do Procurador-Regional da União na 4ª Região, designar o Advogado da União para atuar no escritório de representação de que trata esta Portaria.
Art. 4º O escritório de representação na cidade de Santo Ângelo - RS passará a ter efetivo funcionamento após as seguintes providências:
a) regularização formal do local de sua sede; e
b) indicação e efetivo exercício do Advogado da União e do corpo administrativo de apoio que nele devam atuar.
Art. 5º O Procurador-Regional da União na 4ª Região no Estado do Rio Grande do Sul diligenciará junto aos órgãos judiciais no sentido de que as notificações e intimações dos atos processuais sejam efetuadas diretamente na pessoa do Advogado da União designado como responsável pelo escritório de representação na cidade de Santo Ângelo - RS.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA