Portaria DAC nº 1.144 de 10/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2004

Altera a NSCA 58-01, que estabelece regras para a organização e funcionamento do sistema de segurança de vôo da aviação civil.

O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º O Alterar a NSCA 58-01, "Organização e Funcionamento do Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil", aprovada pela Portaria DAC nº 494, de 26 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2003 como se segue:

I - o item 3.2.1 passa a ter a seguinte redação: "O CTA/IFI é o órgão homologador encarregado dos processos de homologação de aeronaves, motores e hélices segundo este capítulo, incluindo a emissão dos certificados, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central.";

II - o item 5.3.2 passa a ter a seguinte redação:

"A DA deve ser enviada à autoridade aeronáutica do país de origem do produto envolvido, aos operadores que têm assinatura e, a pedido, ao público em geral.";

III - o item 5.4.1 passa a ter a seguinte redação: "Uma DA emitida pela autoridade aeronáutica do país do fabricante do produto envolvido deve ser primeiramente aceita, para depois ser analisada e/ou discutida pelo SEGVÔO"; e

IV - o item 6.2 passa a ter a seguinte redação: "O CTA/IFI é o elo do SEGVÔO que desempenha a função de órgão homologador para efeito deste capítulo".

Art. 2º O As alterações estabelecidas no art. 1º serão incluídas na NSCA 58-01 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º O Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU

Maj.-Brig.-do-Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI