Portaria MIN nº 1.143 de 27/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2005

Estabelece as diretrizes e prioridades para aprovação de projetos, para o exercício de 2006, a serem financiados com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 7º do Decreto nº 4.253, de 31 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, as diretrizes e prioridades para aprovação de projetos, para o exercício de 2006, a serem financiados com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, que devem ser observados pela Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na qualidade de gestora do Fundo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO I

I - DIRETRIZES:

De acordo com a competência atribuída ao Ministério da Integração Nacional pelo inciso V, do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 4.649, de 27 de março de 2003, pelos arts. 8º e 9º, da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, e, pelo inciso I, do art. 7º e inciso I, do art. 8º, do Anexo ao Decreto nº 4.253, de 31 de maio de 2002, deverão ser consideradas como diretrizes, para fins de aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, criado pela Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, com a finalidade de assegurar recursos para a área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE:

a) focar o FDNE como instrumento de contribuição para minorar as desigualdades inter e intra-regionais de desenvolvimento econômico e social, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, com melhoria dos padrões de trabalho e renda, de promoção do conhecimento, de incorporação tecnológica, de gestão e de sustentabilidade do sistema produtivo regional;

b) sustentar empreendimentos produtivos, observados os requerimentos de competitividade, sustentabilidade, preservação e manutenção das condições ambientais e dos diversos ecossistemas;

c) apoiar projetos de infra-estrutura que favoreçam a integração intra e inter-regional, com a conseqüente expansão da base produtiva do Nordeste;

d) utilizar o FDNE, também, como instrumento alavancador de recursos de outras fontes, capaz de motivar e atrair empreendedores extra-regionais;

e) promover, induzir e apoiar a implantação, o fortalecimento e a melhoria de arranjos e cadeias produtivas estratégicas; e

f) praticar taxas de juros diferenciadas, obedecidos os parâmetros fixados no parágrafo único do art. 22 do decreto nº 4.253, de 2002, para projetos que enquadrem simultaneamente nas prioridades gerais e espaciais.

II - PRIORIDADES:

I - Prioridades Gerais:

Nas aplicações de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE para o exercício de 2006, deverão ser observados os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, a saber:

a) de infra-estrutura, representados pelos projetos de energia (com destaque para os de energias alternativas), de transportes (com destaque para os ferroviários e os multimodais), de telecomunicações, de instalação de gasodutos, de produção de gás, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

b) de turismo, considerados os empreendimentos hoteleiros, centros de convenções e outros projetos, integrados ou não a complexos turísticos, localizados em áreas prioritárias para o desenvolvimento regional, a critério da ADENE;

c) da agroindústria, vinculados à agricultura irrigada, piscicultura e aqüicultura;

d) da agricultura irrigada, da fruticultura, em projetos localizados em pólos agrícolas e agroindustriais, objetivando a produção de alimentos e matérias primas agroindustriais voltadas para os mercados interno e externo;

e) a indústria extrativa de minerais metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento de recursos minerais da região; e

f) da indústria de transformação, abrangendo os seguintes grupos:

I - têxtil, artigos de vestuário, couros e peles, calçados de couro e de plástico e seus componentes;

II - produtos farmacêuticos, considerados os farmoquímicos e os medicamentos;

III - fabricação de máquinas e equipamentos (exclusive armas, munições e equipamentos bélicos), considerados os de uso geral para a fabricação de máquinas e ferramentas e para a fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico;

IV - minerais não metálicos, metalurgia, siderurgia e mecânica;

V - químicos (excluídos os explosivos) e petroquímicos, materiais plásticos, inclusive produção de petróleo e seus derivados;

VI - papel e celulose, desde que integrados a projetos de reflorestamento; pastas de papel e papelão;

VII - material de transporte;

VIII - madeira, desde que integrados a projetos de reflorestamento;

móveis e artefatos de madeira; e

IX - alimentos e bebidas.

a) da eletro-eletrônica, mecatrônica, informática, biotecnologia, veículos, componentes e autopeças; e

b) da indústria de componentes (microeletrônica).

II - Prioridades Espaciais:

a) enfatizar as atividades localizadas nas messoregiões do Araripe, Xingó, Jequitinhonha/Mucuri e Chapada das Mangabeiras;

b) priorizar de acordo com a tipologia da PNDR, as microregiões de baixa renda e baixo e médio crescimentos e as microregiões estagnadas e dinâmicas de menor renda; e

c) priorizar a implantação de projetos que, sem prejuízo das condições de competitividade e rentabilidade, venham a se instalar na porção semi-árida do Nordeste.