Portaria PGF nº 1.141 de 11/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2008

Convoca os candidatos nomeados pela Portaria nº 1.624/AGU, de 11 de novembro de 2008.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria nº 200/PGF, de 25 de fevereiro de 2008, com base no disposto no art. 33 da Instrução Normativa nº 4, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o resultado do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, de que trata o Edital CESPE nº 1 - CESPE/UNB, de 2 de maio de 2007, homologado pela Portaria nº 153/AGU, de 13 de fevereiro de 2008, e a nomeação procedida pela Portaria nº 1.624/AGU, de 11 de novembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Convocar os candidatos nomeados pela Portaria nº 1.624/AGU, de 11 de novembro de 2008, para:

I - escolha de vagas de lotação, a recair sobre as localidades constantes do Anexo, segundo sua ordem de preferência; e,

II - indicação da ordem de preferência de todos os órgãos de exercício de cada localidade de lotação escolhida nos termos do inciso I.

Parágrafo único. A não apresentação da ordem de preferência de todos os órgãos de exercício de cada órgão de lotação escolhido permitirá a escolha do órgão de exercício a critério da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 2º As opções dar-se-ão unicamente por meio eletrônico, das 8h do dia 13 de novembro de 2008 até as 18h do dia 16 de novembro de 2008, horário de Brasília/DF, mediante escolha das localidades e indicação de órgãos de exercício no sistema disponibilizado no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União: www.agu.gov.br.

Art. 3º As vagas objeto de disputa serão atribuídas segundo a ordem de classificação dos candidatos referidos no art. 1º.

Art. 4º Findo o processamento, a Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União encaminhará a relação da escolha de vagas ao Procurador-Geral Federal.

Art. 5º O candidato que não tiver os seus pedidos de lotação ou exercício deferidos, será lotado em localidade e colocado em órgão de exercício a critério da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 6º O candidato que não atender, tempestivamente, à convocação objeto desta Portaria, perderá o direito à escolha, ficando a critério da Administração determinar a localidade de lotação e órgão de exercício.

Art. 7º A posse dos candidatos aprovados para os cargos vagos na Carreira de Procurador Federal de que trata o art. 1º está prevista para o dia 24 de novembro de 2008.

Art. 8º Os candidatos de que trata o art. 1º deverão providenciar desde logo a documentação e os exames médicos exigidos para a posse, na forma da relação constante do sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União, no ícone "Concursos de Ingresso na AGU - Procurador Federal".

Art. 9º Estão disponíveis, no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União, os formulários necessários para a posse dos candidatos nomeados.

Parágrafo único. A documentação e exames médicos exigidos na forma do art. 8º, necessariamente acompanhados dos formulários de que trata este artigo, deverão ser encaminhados, até a data de 20 de novembro de 2008, via Encomenda Expressa - SEDEX da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em envelope endereçado para NOMEAÇÃO DE PROCURADOR FEDERAL, Caixa Postal nº 8017-Agência Sudoeste 10300634, CEP 70673-970, Brasília/DF.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS

ANEXO